O Município de Mação emitiu um despacho, na pessoa do presidente Vasco Estrela e enquanto representante da Comissão Municipal de Proteção Civil, reforçando esclarecimentos sobre as restrições no acesso a cemitérios e condicionamento da frequência de funerais, mediante as imposições legais e recomendações da Direção-Geral de Saúde.
Além das medidas organizacionais que impedem aglomerados de pessoas e controlo de distâncias de segurança (pelo menos 2 metros), é ainda limitada a participação em funerais, com um limite máximo de 25 pessoas.
No despacho refere-se que “a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança” e que a Direção Geral de Saúde “recomenda que se deve manter uma distância de pelo menos 2 metros quando estiverem outras pessoas presentes no mesmo local”.
Fica assim determinado que o número máximo de participação em funeral é fixado em 25 pessoas que se devem manter a uma distância de pelo menos 2 metros, umas das outras. Já “a limitação do número máximo de pessoas não se aplica à presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins”, ainda que estes devam cumprir igualmente uma distância de pelo menos 2 metros, uns dos outros.
“Os familiares do falecido devem cumprir integralmente as instruções recebidas das autoridades competentes e de quem detém a gestão do cemitério”, e é recomendado que as pessoas dos grupos mais vulneráveis “não devem participar nos funerais”.
