Depois de aprovado em sede de executivo camarário e pela Assembleia Municipal de Mação, foi publicado em Diário da República o Regulamento Normativo de Apoio Social aos Bombeiros Voluntários de Mação, uma medida proposta pela autarquia enquanto um “instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, valorizar, proteger, motivar e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado, com especial relevância para o bem-estar da comunidade”, pode ler-se no documento.
À data da aprovação do documento, em reunião pública de executivo camarário, Vasco Estrela (PSD), autarca maçaense, explicou ao mediotejo.net que o normativo serve “para que a Câmara possa também ter um sinal de esperança, de apoio ao voluntariado, reconhecendo todo o trabalho que têm feito e continuarão a fazer”, esperando que possa “incentivar os mais novos para abraçar esta causa, extraordinariamente importante para o concelho de Mação”.
Os interessados na atribuição dos incentivos do normativo em causa, devem apresentar o pedido anualmente, segundo informação da autarquia, “através do preenchimento e entrega de uma ficha de inscrição no Gabinete de Ação Social do Município de Mação, juntamente com uma Declaração conjunta do Comandante do Corpo de Bombeiros e da Direção a atestar que o elemento em causa cumpre os requisitos”. Devem ser igualmente apresentados “os elementos de Identificação Civil do próprio e dos descendentes diretos, podendo ser solicitados outros documentos e informações que se mostrem necessárias para a respetiva concessão”, indica a CM Mação em comunicado enviado à imprensa.
Recorde-se que, segundo o regulamento, podem beneficiar destas medidas de apoio social os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Mação que tenham mais de 16 anos, integrem o quadro ativo ou de comando; constar do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil; estar na situação de atividade no quadro, ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço; não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar e que prestem todos os serviços que são incumbência do Corpo de Bombeiros, nomeadamente: o serviço noturno e de EPI no Quartel em Mação e em Cardigos, integrar das equipas de ECIN no período de verão, entre outros.
Entre os incentivos dados através deste Normativo de Apoio Social aos Bombeiros Voluntários de Mação constam a isenção no pagamento de taxas das licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens; aplicação de um desconto, de 25% na tarifa de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos em habitação permanente (própria ou arrendada); acesso gratuito às piscinas municipais cobertas/descobertas de Mação; concessão de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções; atribuição de apoio ao estudo ao Bombeiro, no valor de €150,00 mensais, para estudos no ensino superior, durante 10 meses (correspondente ao ano letivo) e desde que tenham aproveitamento (transição de ano); atribuição de apoio ao estudo, no valor de €75,00 mensais, destinado aos filhos dos Bombeiros, para estudos no ensino superior, durante 10 meses (correspondente ao ano letivo) e desde que tenham aproveitamento (transição de ano).
Outras alíneas contemplam a redução de 50% no acesso às iniciativas de carácter desportivo e culturais promovidas/apoiadas pelo Município de Mação; promover a capacitação profissional dos jovens Bombeiros desempregados, ou candidatos ao primeiro emprego, assim como de Bombeiros desempregados e desempregados de longa duração, através da sua inclusão nas seguintes tipologias; apoio psicológico gratuito aos Bombeiros em processos decorrentes das suas funções de voluntariado; devolução de 25% do valor pago do IMI, desde que não usufruam de outros benefícios atribuídos pelo Município, com exceção das reduções previstas a título de famílias numerosas.
O regulamento pode ser consultado na íntegra no Diário da República ou no edifício dos Paços do Concelho.
