A informação já é conhecida, mas o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural insistem na divulgação: a limpeza do mato a 50 metros à volta da casa e a 100 metros nos terrenos à volta da aldeia é “obrigatória, vital e terá de ser feita até 15 de março”.
Num comunicado, ambos os ministérios sublinham a obrigatoriedade de limpar o mato e cortar árvores a 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros.
O mesmo procedimento terá de ser feito a 100 metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
As copas das árvores terão de estar limpas quatro metros acima do solo e devem ser mantidas afastadas pelo menos quatro metros umas das outras.
Todas as árvores e arbustos a menos de cinco metros das casas deverão ser cortados e e deve ser impedido que os ramos cresçam sobre o telhado.
Quem não o fizer até 15 de março pode ser sujeito a processo de contraordenação. As coimas podem variar entre 140 a cinco mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 a 60 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
Até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza.
Os ministérios aconselham ainda a população a manter-se informada do risco de incêndio na sua área de residência, a verificar se o sistema de rega e mangueiras funciona, a limpar telhados e a colocar rede de retenção de fagulhas na chaminé.
É aconselhável também manter afastados da casa e edificações sobrantes da exploração agrícola ou florestal, pilhas de lenha e botijas de gás ou outras substâncias explosivas.