Investigação compara resposta à pneumónica e à covid-19 no Pinhal Interior Sul. Foto: DR

O Governo já aprovou o diploma setorial da transferência de competências para as freguesias, no âmbito do processo de descentralização para as autarquias e entidades intermunicipais, segundo o comunicado da reunião do Conselho de Ministros.

“Em concretização da lei-quadro da descentralização, o presente diploma estabelece o reforço de várias competências das freguesias em domínios integrados na esfera jurídica dos municípios”, lê-se na nota do executivo publicada na quinta-feira, dia 7 de fevereiro.

O Governo já tinha aprovado 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências, num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021.

Relativamente à proposta aprovada, as competências a transferir são: gestão e manutenção de espaços verdes, assim como de feiras e mercados, limpeza das vias e espaços públicos, manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, utilização e ocupação da via pública, afixação de publicidade de natureza comercial, autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão e a autorização da realização de fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas.

Anafre “muito otimista” com promulgação de diploma da descentralização das freguesias

O presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) admitiu estar “muito otimista” com a promulgação pelo Presidente da República do diploma setorial da descentralização de competências para as freguesias, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros.

“Aguardamos o natural exercício das competências constitucionais do senhor Presidente da República e, uma vez ultrapassada essa fase, para a qual obviamente estou muito otimista, teremos condições para ajudar as freguesias nas negociações com os municípios, sobre que recursos é que devem estar associados a cada uma das competências”, disse à Lusa o socialista Pedro Cegonho.

O também presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique (Lisboa) explicou que, à semelhança da transferência de competências do Estado central para autarquias e entidades intermunicipais, está previsto “que as freguesias possam decidir em que ano é que pretendem fazer a negociação dos recursos e começar o exercício dessas competências”.

O Governo anunciou esta semana a aprovação de um decreto-lei, no âmbito da lei-quadro da descentralização, que “estabelece o reforço de várias competências das freguesias em domínios integrados na esfera jurídica dos municípios”.

“A gestão e manutenção de espaços verdes, assim como de feiras e mercados, a limpeza das vias e espaços públicos, a manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, [e] a utilização e ocupação da via pública”, são algumas das competências a transferir.

O comunicado do Conselho de Ministros acrescenta ainda a transferência de outras funções, como o licenciamento da “afixação de publicidade de natureza comercial, a autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão e a autorização da realização de fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas”.

“As primeiras competências são muito operacionais, têm a ver com a limpeza de ruas e vias públicas, sarjetas e sumidouros, gestão e manutenção de espaços verdes, pequenas reparações e gestão dos parques infantis e espaços verdes associados às escolas do primeiro ciclo e jardim de infância”, precisou Pedro Cegonho.

O presidente da Anafre salientou que se trata de “competências que são muito operacionais, muito ligadas ao território, que tem muito a ver com o espaço público, e que na maior parte dos casos já estão, com amplitudes várias, a ser exercidas pelas freguesias através dos acordos de execução ou dos contratos de delegação de competências”.

“Depois existem um conjunto de licenciamentos também no espaço público, que se prevê que transitem para as freguesias, onde é preciso quantificar a receita expectável, é preciso prever a regulamentação desses licenciamentos”, notou.

Os recursos para o exercício das competências serão apurados no âmbito de uma proposta que deve ser objeto de deliberação quer da assembleia de freguesia, quer da assembleia municipal, “respeitando princípios de equidade de tratamento das diversas freguesias face ao município”.

Nesse sentido, Pedro Cegonho frisou que “os contratos interadministrativos de delegação de competências e os acordos de execução em vigor servem de medida, de parâmetro mínimo para a quantificação desses recursos”, vigorando os atuais contratos até à sua substituição pelo novo modelo de repartição de meios.

A Anafre afirma-se preparada para, em conjunto com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), “dar todo o apoio às freguesias para que a negociação seja a mais justa, uma vez que “o sucesso do processo está numa negociação em diálogo, sempre em prol da população e o mais consensual possível”.

“Haverá aqui um juízo que terá de ser feito ao nível local e das assembleias municipais, onde as freguesias estão representadas, em que pode haver competências que estão num âmbito de um interesse geral municipal, e que para um concelho em concreto as próprias freguesias achem que não faz sentido a competência ser desagregada pelas freguesias”, vincou Pedro Cegonho.

Será o caso em que exista uma empresa municipal ou uma concessão a privados da limpeza urbana, bem como de centros escolares, onde as autarquias avaliarão se faz sentido delegar na freguesia as pequenas reparações ou ficar na esfera do município.

“O princípio da autonomia do poder local vai ser posto em prática, em cada freguesia e em cada município, para se achar a melhor solução da transferência destas competências”, conclui o presidente da Anafre.

O Governo aprovou 22 diplomas setoriais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021, ano em que as competências se consideram transferidas –, encontrando-se publicados em Diário da República 15 decretos.

Agência de Notícias de Portugal

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