A Câmara Municipal de Gavião aprovou em reunião de executivo a política fiscal para o ano 2024, mantendo a taxa mínima de IMI para prédios urbanos, de 0,30%, com majoração de 30% aplicada a prédios devolutos e de 300% para prédios em ruínas. Além disso, a autarquia abdica da participação variável no IRS a liquidar em 2024, com referência aos rendimentos dos munícipes em 2023, devolvendo-lhes os 5%.
A proposta aprovada é que a participação do Município em IRS no ano 2024 seja de 0%, cabendo assim aos munícipes com o domicílio fiscal no concelho o acréscimo de 5% a adicionar ao valor a receber no seu IRS.
Foi igualmente aprovada a fixação de taxa de IMI para prédios urbanos em 0,3%, a taxa mínima legal. Ainda assim, foram aprovadas majorações. Foi aprovada a majoração em 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se não estando em bom estado de conservação e que possam representar perigo para a segurança de pessoas e bens
A taxa será ainda majorada em triplo (300%) quando aplicável a prédios urbanos em ruínas.
Não será aplicado o lançamento de derrama sobre o lucro tributável das empresas com sede no concelho de Gavião.
