Estão a decorrer procedimentos concursais para admissão a 2 lugares de assistente técnico da Câmara Municipal de Gavião e 12 lugares de assistente operacional, e os autarcas José Pio e António Severino (PS), presidente e vice-presidente desta autarquia do norte alentejano, apresentaram declarações de “afastamento total” conforme o previsto em Código de Procedimento Administrativo, por terem, respetivamente, uma filha e a companheira e outros familiares, a integrar a lista de admissão de alguns dos lugares a concurso. As declarações foram aprovadas por unanimidade na reunião de 15 de fevereiro.
As declarações foram apresentadas, decorrentes do previsto na lei e em sede de executivo camarário, numa altura em que já são conhecidas as listas de admitidos e excluídos em algumas das referências dos procedimentos concursais a decorrer, e notando-se burburinho sobre o facto de estarem a concorrer pessoas com ligação familiar direta ou outra ligação a José Pio e António Severino, até porque num passado recente integraram os quadros da Câmara Municipal a filha mais nova do presidente e o seu genro, situação que chegou a fazer manchete na imprensa nacional, levou a troca de galhardetes com a oposição e que chegou à Procuradoria-Geral da República por via de uma denúncia anónima.
Quanto ao atual concurso, um candidato a este lugar, sob anonimato por medo de ser prejudicado, enviou um email à imprensa dando conta da estranheza sobre o facto de a filha do presidente de Câmara estar a concorrer ao lugar para o Gabinete de Apoio à Presidência e mencionando existir “um forte conflito de interesses”.

Refira-se que o presidente José Pio explicou, na reunião de 15 de fevereiro, que as declarações, uma relativa à posição do presidente da Câmara e outra relativa à posição do vice-presidente, em que cada um não pôde pronunciar-se na votação da declaração que a si diz respeito, “se referem ao facto de nos concursos da Câmara, eu tenho uma filha candidata” ao posto de trabalho de assistente técnico para o Gabinete de Apoio à Presidência, e “o vereador António Severino tem a companheira”, Márcia Silva, a concorrer noutros procedimentos concursais para assistente operacional.
“O que pedimos nesta declaração é o afastamento total dos concursos onde as pessoas em causa são candidatas”, explicou o presidente de Câmara.
Cada declaração recorda que a Câmara Municipal de Gavião, por proposta aprovada por unanimidade, e por deliberação de 21 de setembro de 2022, avançou com a abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente técnico e 12 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente operacional.
“Nesse procedimento, e depois de publicada a lista de admitidos e excluídos – 1ª fase para a carreira e categoria de assistente técnico, proposta na referência a), encontra-se na lista a admissão Joana Guerreiro Pio, cujo grau de parentesco com o presidente de Câmara é o de filha. Verifica-se o caso de impedimento previsto na alínea b) do artigo 1º do artigo 69 do Código do Procedimento Administrativo”, refere a declaração em causa.
O CPA deixa claro que “os titulares de órgãos da Administração Pública e os respetivos agentes, bem como quaisquer outras entidades que, independentemente da sua natureza, se encontrem no exercício de poderes públicos, não podem intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública” nomeadamente quanto à alínea e) do Artigo 69º do CPA, “quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum ou com a qual tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil”.

“Nestes termos, declaro-me impedido de participar ou interferir no procedimento concursal acima referido, designadamente de praticar qualquer ato ou interferir em contacto administrativo que tenha por objeto a homologação das propostas do júri e a nomeação e o provimento do cargo”, indica-se, uma vez que nos termos do número 5 do artigo 70 do CPA, “tratando-se do impedimento do presidente do órgão colegial, a decisão do incidente compete ao próprio órgão, sem intervenção do presidente”.
No caso do vereador António Severino, além da companheira, que concorre a diversas referências de assistente operacional – c), b) e e) – encontrando-se na lista de admissão, surgem ainda outros familiares de segundo e terceiro grau de parentesco.
“Os pedidos, em síntese, pedem o afastamento do procedimento”, relevou o presidente de Câmara.
Rui Vieira, vereador da CDU, questionou na reunião de Câmara o presidente, pretendendo saber se, “caso a Joana [Pio] fosse integrada para o lugar a que concorre, depois do concurso concluído, não havia impedimento de ela ocupar esse lugar sendo o pai presidente?”.
Por seu turno, José Pio respondeu que tal não interferiria e justificou porquê. “Não, porque uma coisa são lugares de nomeação. Outra coisa são lugares de provimento por concurso. Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Eu não posso nomear nenhum familiar de linha direta para o meu gabinete de apoio, fora de questão. Mas posso ter na minha dependência pessoas da Câmara que sejam meus familiares de linha direta. Não há problema nenhum”, concluiu.
As declarações foram aprovadas por unanimidade em sede executivo camarário, não tendo o presidente e o vice-presidente de Câmara participado em cada votação das respetivas declarações.
