Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere. Foto: mediotejo.net

A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere aprovou em fevereiro a Proposta de Regulamento de Isenção de Derrama do Município de Ferreira do Zêzere, mas para que entre em vigor é obrigatória a fase de consulta pública. É esse período que está a decorrer durante 30 dias, conforme aviso publicado no Diário da República de 7 de abril.

O documento pode ser consultado na secretaria da Câmara Municipal, durante o horário de expediente ou no site oficial em www.cm-ferreiradozezere.pt.

As eventuais sugestões ou observações devem ser formuladas por escrito dirigidas ao Presidente da Câmara, endereçadas ou entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Praça Dias Ferreira n.º 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, ou ainda por email geral@cm-ferreiradozezere.pt.

Ganhou o “bichinho” do jornalismo quando, no início dos anos 80, começou a trabalhar como compositor numa tipografia em Tomar. Caractere a caractere, manualmente ou na velha Linotype, alinhavava palavras que davam corpo a jornais e livros. Desde então e em vários projetos esteve sempre ligado ao jornalismo, paixão que lhe corre nas veias.

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