O município de Ferreira do Zêzere vai manter, no ano letivo 2026/2027, um conjunto de apoios destinados às crianças e jovens do concelho, abrangendo desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário. As medidas incluem apoios ao transporte, refeições, materiais escolares, cadernos de atividades, acesso à Escola Virtual e respostas de apoio às famílias.
Na educação pré-escolar, a autarquia assegura as Atividades de Animação e Apoio à Família, entre as 15h30 e as 17h00, bem como o acompanhamento, vigilância e apoio às crianças durante o período de almoço e recreio, entre as 12h00 e as 14h30.
Está também prevista a gratuitidade do transporte escolar para os alunos que frequentem os Centros Escolares do concelho e residam em Ferreira do Zêzere, assim como a gratuitidade das refeições escolares.
A Câmara Municipal atribui ainda um apoio financeiro anual de 2,50 euros por aluno que frequente as salas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da educação pré-escolar no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, destinado à aquisição de material didático e de desgaste.
No 1.º Ciclo, serão mantidas as Atividades de Enriquecimento Curricular e a Componente de Apoio à Família, entre as 15h30 e as 17h00, além do acompanhamento durante o período de almoço e recreio, entre as 12h00 e as 14h30.
Os alunos continuarão a beneficiar de transporte e refeições escolares gratuitos nas condições definidas pelo município. A autarquia mantém também o apoio de 2,50 euros por aluno para material didático e de desgaste.
Entre as medidas previstas está ainda o pagamento integral dos Cadernos de Atividades de todos os alunos que frequentem e se inscrevam no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, bem como um apoio financeiro de 16 euros para aquisição de material escolar.
O município assegurará igualmente, a 100%, o custo de acesso à Escola Virtual para todos os alunos que frequentem o Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere.

Para os alunos do 2.º e 3.º Ciclos, está prevista a oferta do acesso à Escola Virtual e uma comparticipação financeira de 50% do valor dos Cadernos de Atividades dos estudantes que frequentem e se inscrevam no agrupamento.
A autarquia prevê ainda assegurar condições para o transporte escolar dos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino no concelho, desde que o processo não contrarie as normas do Ministério da Educação relativas ao encaminhamento de matrícula.
No ensino secundário, mantém-se a oferta do acesso à Escola Virtual. Os alunos que frequentem o 3.º CEB e o ensino secundário no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere terão também uma comparticipação de 50% no valor dos Cadernos de Atividades.
O município continuará a assegurar condições para o transporte escolar dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos e do ensino secundário que frequentem estabelecimentos de ensino no concelho, respeitando as normas do Ministério da Educação relativas ao processo de encaminhamento de matrícula.
Entre os restantes apoios está o transporte escolar para jovens estudantes abrangidos pelas modalidades Sub 18+ TP e estudante Sub 23+ TP, contempladas pelos passes gratuitos ao abrigo da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro.
Está igualmente previsto o transporte escolar para alunos com necessidades educativas especiais que frequentem estabelecimentos de ensino básico e secundário, quando não estejam abrangidos pelo regime previsto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, nomeadamente nos casos em que não possam ser utilizados os transportes regulares ou escolares.
Por fim, os alunos que estudem fora do concelho de Ferreira do Zêzere poderão beneficiar de uma comparticipação de 50% no valor dos Cadernos de Atividades, desde que comprovem que a área ou curso frequentado não está disponível no concelho.
