Já está em vigor no Município de Ferreira do Zêzere o regulamento municipal de apoio às famílias Ferreirenses que prevê a atribuição de um subsídio mensal no valor de 100 euros, por cada filho de agregados familiares que tenham mais de dois filhos, apoio que se mantém até completarem três anos.
Beneficiam de apoio os terceiros filhos e seguintes nascidos a partir de 1 de janeiro de 2020 e que pertençam a agregados familiares residentes e recenseados, há pelo menos um ano, no concelho de Ferreira do Zêzere. Estes agregados têm que ter um rendimento per capita inferior a 150% do salário mínimo nacional e não podem usufruir de outro tipo de apoios municipais para o mesmo fim. Não podem ter ainda dívidas ao município de Ferreira do Zêzere, à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
O texto justificativo do novo regulamento refere que foi considerado “o papel que os municípios desempenham na área do desenvolvimento social, procurando fomentar a inserção social e a melhoria das condições de vida seus agregados sociais mais carenciados ou dependentes, tendo como objetivo a fixação da população residente no concelho e a atração e novos agregados familiares”.
Considera-se que “esta ação é imprescindível”, merecendo “vital importância nas áreas rurais periféricas, onde a desertificação sociogeográfica é acentuada pela dispersão do povoamento”.
Para o Município de Ferreira do Zêzere, “apenas com uma política integrada de apoio social forte, e focada não apenas no respeitante ao aumento da natalidade, mas também no que concerne à fixação e melhoria das condições de vida das populações, nomeadamente concedendo apoios aos agregados que tenham três ou mais filhos”.
O objetivo essencial é criar um incentivo concreto de apoio à fixação de pessoas e famílias no concelho, traduzindo-se neste regulamento de apoio ao terceiro e mais filhos.
