O principal arguido do processo, Joaquim Ribeiro, proprietário e diretor técnico das duas farmácias que terão servido para o recebimento ilícito de comparticipações do Serviço Nacional de Saúde, num valor global de 2.116.392 euros, foi condenado a nove anos de prisão. Foto arquivo: Rede Regional

Segundo fonte oficial do Comando Distrital da PSP de Santarém, Joaquim Simões Ribeiro, de 54 anos, foi detido na quarta-feira, pelas 09:10, em cumprimento de um mandado de detenção e condução ao Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha, onde irá cumprir a pena.

A mesma fonte adiantou que, com o trânsito em julgado da decisão, “já não há mais prazo para recorrer”, tendo sido dado cumprimento ao mandado emitido pelo tribunal.

Fonte ligada ao processo disse ao mediotejo.net que o farmacêutico foi detido na farmácia de que é proprietário, situada no centro de Abrantes, sem oferecer resistência.

Após a leitura da sentença condenatória, em janeiro de 2020, o arguido permaneceu cerca de dois anos em prisão domiciliária, sujeito a vigilância eletrónica, como medida de coação, enquanto decorria o recurso para instâncias superiores.

O caso remonta a um processo de receituário fraudulento que, segundo o Tribunal de Santarém, causou um prejuízo de, pelo menos, 2,1 milhões de euros ao Estado, através do recebimento indevido de comparticipações do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Em janeiro de 2020, o coletivo de juízes condenou o farmacêutico, proprietário da Farmácia Silva, em Abrantes, a uma pena única de nove anos de prisão, considerando provado que foi o mentor de um esquema fraudulento que decorreu entre fevereiro de 2012 e julho de 2017.

Na sentença, o tribunal considerou provado que o arguido faturou ao SNS medicamentos que não chegaram a ser vendidos, recorrendo a receituário fraudulento, tendo fixado em 2.116.392 euros o prejuízo mínimo causado ao Estado.

Além da pena de prisão, o tribunal determinou a perda a favor do Estado de 550 mil euros relativos ao trespasse de uma farmácia em Lisboa e condenou duas farmácias ao pagamento de multas de 250 mil e 45 mil euros, respetivamente.

A presidente do coletivo de juízes afirmou, na leitura da sentença, que o farmacêutico foi o “mentor” de uma associação criminosa criada para lesar o SNS, sustentando que o esquema revelou uma “ganância desmedida” e uma “falta de sentido ético e profissional”.

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