Na semana passada escrevi aqui a propósito de várias dúvidas que surgiam sobre os descontos nas portagens da A23. A somar aos casos de que tinha tido conhecimento, chegaram-me mais alguns, uns no mesmo sentido e outros sobre outros problemas.
Da parte da Ascendi recebi também um importante esclarecimento (assinado pela respetiva administração) que passo a reproduzir quase na íntegra por uma questão de justiça, mas também para que qualquer um de vós possa utilizar em sua defesa nos contactos que tiver com esta ou outras concessionárias ou com qualquer outro contacto com um funcionário mal-informado ou mal preparado, seja da Ascendi da Globalvias:
“O texto que consta do site Ascendi sobre os descontos aplicáveis nas autoestradas do interior em que a Ascendi presta serviços de cobrança de portagens (A4 – Túnel do Marão, A24, A25, A13 e, desde outubro passado, após concurso público, também no troço da A23 acima referido) transcreve quase ipsis verbis o texto da Portaria nº 309-B/2020 de 31 de dezembro, que regulamenta as medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas do interior;
Naturalmente, como não poderia deixar de ser, o procedimento implementado cumpre integralmente as regras aí definidas, ou seja, no caso dos veículos das classe 1 e 2 (transcrevendo o texto da portaria): “a) Nos primeiros 7 dias de circulação, em cada autoestrada e em cada mês civil, seguidos ou interpolados: o valor da taxa de portagem é o vigente a cada momento; b) A partir do 8.º dia, inclusive, de circulação em cada autoestrada e até ao final do mês civil respetivo: 25 % de desconto sobre o valor das taxas de portagem em vigor a cada momento, desde que tenha efetuado no mínimo uma viagem em cada dia do período definido na alínea anterior”.
Exemplificando, para melhor perceção da metodologia aplicada: um determinado identificador Via Verde de classe 1 ou 2 tem registadas viagens nos dias 1-02 (1ºdia), 2-02 , 3-02 , 4-02, 5-02, 8-02 e 9-02 (7ºdia),nas quais não aufere qualquer desconto, e outras no dia 10-02 (8º dia) sobre as quais já é aplicado o desconto de 25% conforme legalmente estipulado.
O “contador” de viagens deste abstrato identificador regressa a zero às 24 h do dia 28 de fevereiro.
Estamos a cumprir os nossos contratos de acordo com a legislação vigente o que não impede que se possam levantar dúvidas aos utentes sobre a aplicação das regras aí definidas. Assim, tendo em conta as considerações constantes no artigo de opinião publicado por Vª Exª, iremos proceder a uma reavaliação da publicação constante do nosso site e dos guiões de resposta dos nossos colaboradores buscando melhorá-los, seja reformulando, seja exemplificando os casos de uso mais comuns. “
Espero que esta clarificação venha contribuir para que qualquer cidadão possa aproveitar melhor estes descontos e defender-se, se necessário, no caso de erro das concessionárias ou de algum dos seus colaboradores. Para mais alguma informação continuem a utilizar o duarte.marques@psd.parlamento.pt

