Chegam-me vários relatos de conterrâneos nossos que se têm sentido prejudicados ou defraudados pelos anunciados descontos nas portagens que estão em vigor, a redução de 25% a partir da sétima passagem no mesmo mês. Não confundir com a redução de 50% que deverá ocorrer a partir de junho deste ano na sequência de uma alteração ao Orçamento de Estado para 2021 proposta pelo PSD.
Segundo as regras em vigor, desde 11 de janeiro que qualquer veículo de classe 1 e 2 após o “8º dia de utilização no mesmo mês, terá uma redução de 25% em cada passagem na mesma via”, diz o comunicado do Conselho de Ministros. Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias, os descontos já existentes aumentaram a partir de 11 de janeiro para 35% durante o dia e 55% durante a noite. O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados.
Ora, segundo algumas reclamações que me têm chegado as concessionárias da A23 têm para algumas pessoas um entendimento algo diferente e nem sempre uniforme, conforme quem atende o telefone no helpdesk.
Pelos vistos a ASCENDI exigirá que a pessoa faça uma viagem por dia durante um mês para assim poder beneficiar de um desconto de 25 % a partir da oitava passagem. Se assim acontece é errado.
No site da concessionária, as regras expostas são confusas porque dizem na alínea a) “durante os primeiros 7 dias num mesmo mês civil não será aplicado desconto” mas na alínea seguinte diz b) “a partir do oitava dia, inclusive, de circulação em cada autoestrada e até ao final do mês civil respetivo, será aplicado um desconto de 25% desde que tenha efetuado no mínimo uma viagem em cada dia do período definido na linha anterior”.
Obviamente, e de acordo com a lei, que este período da alínea a) são os “7 dias” e não o “mês”, mas a forma como replicaram aqui as regras da Lei são erradas e permitem confundir quer os utilizadores quer as pessoas que por telefone, em nome da concessionária respondem aos condutores.
Para que não existam dúvidas, é claro que uma pessoa não tem de passar todos os dias do mês num pórtico para ter o desconto, basta passar mais uma vez além das sete para poder ter um desconto em cada passagem a partir daí. Depois da 7ª quantas mais vezes passar mais vezes usufrui deste desconto. É simples.
Portanto, se alguém se tem sentido lesado ou mal esclarecido sobre este assunto, ou se por essa razão não tido acesso ao desconto agradeço que me informem através do meu email duarte.marques@psd.parlamento.pt
Desta mesma preocupação darei conta às respetivas concessionárias e às autoridades responsáveis pois creio que se tratará de um lapso bastante localizado e, espero, não uma prática generalizada.
O mais importante nesta fase é que as pessoas tenham os descontos aprovados e que a partir de junho o Governo de António Costa cumpra a alteração aprovada por proposta do PSD (com o voto contra dos Deputados do Partido Socialista) e reduza em 50% o valor das portagens.
