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Este ano, a data de 1 de abril assinalou o primeiro dia para entrega da declaração de IRS. O prazo de entrega termina a 31 de maio.

Já há alguns anos que a consignação de IRS é uma forma de o contribuinte decidir que o valor apurado na sua declaração anual não se destina na totalidade ao Estado, doando assim 0,5% para uma entidade à sua escolha.

Suponhamos que foi feita uma retenção na fonte equivalente a €1.000,00. Depois de fazer contas teria de pagar €600,00 de imposto. O Estado teria que lhe devolver €400,00, ficando com €200,00 destinado ao financiamento das despesas públicas.

Do montante apurado de €400,00 o contribuinte pode decidir para onde vão parar 0,5%, neste caso, o equivalente a €1,00. Este é o IRS consignado, um donativo feito pelo contribuinte (na prática, pelo Estado) correspondente ao imposto já liquidado por si.

Ainda é possível consignar o benefício fiscal associado ao IVA das atividades sujeitas a dedução de 15% do IVA suportado em sede de IRS: restauração, manutenção e reparação de automóveis ou motos e cabeleireiros e estética. Neste caso, o contribuinte perde o direito à dedução à coleta relativa ao IVA suportado, pois o valor é entregue na totalidade à instituição.

A lista de entidades beneficiárias é atualizada anualmente e divulgada na página da Autoridade Tributária. Se em 2009 a lista contava com cerca de 100 entidades, este ano o número aproxima-se dos 3.000. Contribuiu para este aumento, também, o alargamento da consignação a outras entidades que não exclusivamente as instituições particulares de solidariedade social (IPSS). Para além destas, estão também contempladas Instituições Religiosas e Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de Fins Ambientais. De entre as 2.970 entidades listadas, cerca de 70 estão localizadas no Médio Tejo. Pode conferir AQUI a lista completa, organizada alfabeticamente, ou pesquisar pela localidade, pelo nome ou ainda pelo número de contribuinte.

O prazo de entrega do IRS termina a 31 de maio, não deixar para o último dia é a dica…

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