A ULS Médio Tejo esclareceu que um utente não perde o médico de família por residir num concelho diferente daquele onde está inscrito, depois de a questão ter sido levantada na Câmara de Abrantes e ter motivado pedidos de esclarecimento.
“Não existe qualquer exclusão de utentes por não terem residência no concelho onde estão inscritos”, afirmou a Unidade Local de Saúde (ULS) Médio Tejo, em resposta a questões colocadas pelo mediotejo.net.
Segundo a instituição, “não existe qualquer orientação” para retirar a inscrição ou o médico de família a utentes pelo facto de não residirem no concelho onde se encontra a respetiva unidade de saúde, não estando em causa uma regra específica de Abrantes, Tomar ou de qualquer outro município abrangido pela ULS.
O esclarecimento surge depois de o vereador do PSD João Morgado ter retomado o assunto na reunião de 08 de setembro da Câmara de Abrantes, no distrito de Santarém, na sequência de informação transmitida anteriormente pelo presidente do município, Manuel Jorge Valamatos (PS).
Morgado recordou ter sido anteriormente referida a situação de cerca de 350 utentes da USF D. Francisco de Almeida que teriam perdido médico de família e questionou se o mesmo poderia acontecer a pessoas que residem no concelho de Abrantes, mas estão inscritas numa unidade de saúde de outro município.
O vereador deu como exemplo habitantes das freguesias de Carvalhal ou Fontes que tenham médico de família no Sardoal e disse que cidadãos nessa situação manifestaram preocupação depois de acompanharem a discussão do assunto na reunião camarária.
A resposta agora transmitida ao mediotejo.net pela ULS Médio Tejo afasta essa possibilidade pelo simples facto de o concelho de residência e o da unidade de saúde serem diferentes.
Alterações abrangem residentes no estrangeiro
A ULS explica que as alterações em curso decorrem de regras de âmbito nacional relativas ao Registo Nacional de Utentes (RNU), definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e aplicáveis em todo o Serviço Nacional de Saúde.
Entre as alterações está a situação dos cidadãos portugueses com residência no estrangeiro, que passam a ser identificados no RNU com a tipologia de “registo atualizado não residente”.
Estes utentes mantêm a inscrição e o acesso aos cuidados de saúde do SNS, incluindo aos cuidados de saúde primários, mas deixam de reunir as condições de elegibilidade para atribuição ou manutenção de uma equipa de saúde familiar ou médico de família.
Segundo a ULS Médio Tejo, o objetivo é assegurar que as equipas de saúde familiar são atribuídas à população residente em Portugal, relativamente à qual é possível garantir “um acompanhamento regular, continuado e de proximidade”.
As alterações resultam do Despacho n.º 3118/2026, de 11 de março, que modificou o enquadramento do RNU e as regras de inscrição nos cuidados de saúde primários e produziu efeitos 90 dias depois. Entre as mudanças está a criação da tipologia de “registo atualizado não residente”, sendo necessária a situação de “registo atualizado” para integrar uma lista de médico de família, além da existência de vaga na respetiva unidade funcional.
A ULS Médio Tejo sublinha que se trata de uma regra nacional, e não de uma decisão da instituição, tendo a informação divulgada pela ACSS sobre as alterações sido difundida pelas unidades de cuidados de saúde primários da região.
