O Presidente da República promulgou esta sexta-feira, 9 de dezembro, o diploma que aprova a criação do regime transitório de estabilização de preços do gás por empresas e entidades do setor social com consumos superiores a 10.000 metros cúbicos (m3).
O Governo criou um apoio extraordinário de 1.000 milhões de euros ao custo do gás natural, de forma a proteger a resiliência e competitividade das empresas que não estão abrangidas pela transição para o mercado regulado.
Em comunicado enviado pelo Ministério do Ambiente explica-se que este apoio extraordinário traduz-se num desconto de até 40 euros por MWh (excluindo impostos) aplicado na fatura dos consumidores de gás em alta, média e baixa pressão com consumos anuais superiores a 10.000 m3.
Após a faturação do consumo e feito o pagamento da fatura pelo cliente, os comercializadores aplicam no mês seguinte o desconto. O apoio será aplicável a 80% da média do consumo de cada cliente, no âmbito do cumprimento das metas de redução do consumo de gás. Os pagamentos do Estado relativos a estes consumos de gás natural vão decorrer entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024.