Os nossos movimentos estão mais limitados de 26 de março a 5 de abril, enquadrados por um decreto-lei especial aprovado pelo governo para procurar conter a propagação da covid-19, numa época em que as famílias tradicionalmente se juntam. Depois de um Natal com menos brilho, também a Páscoa terá um sabor mais amargo.
O confinamento afinal mantém-se em vigor?
Mantém-se na lei o dever de recolhimento domiciliário, ou seja, os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas e devem ficar em casa, salvo para as deslocações autorizadas, como o desempenho de atividades profissionais (com a devida comprovação por escrito), idas ao supermercado ou à farmácia, assistência inadiável a pessoas vulneráveis, procura de cuidados médicos ou acompanhamento de menores à escola, por exemplo.
É autorizada a prática de desporto em espaços verdes?
Sim, desde que dentro dos limites do concelho de residência, tal como é permitido fazer os chamados “passeios higiénicos”, em espaços verdes ou de lazer, sem permanecer muito tempo nos locais – não é possível, por exemplo, fazer um piquenique durante toda a tarde com a família e mesmo sentar num banco de jardim é agora autorizado mas para uma breve pausa. Em cada concelho as medidas podem tornar-se mais restritivas, pois os autarcas têm liberdade para determinar a proibição de circular em espaços públicos, se detetarem aglomerações.
É permitido juntar a família num almoço de Páscoa quando vivemos todos no mesmo concelho?
Não. As refeições familiares só devem incluir os membros do mesmo agregado, ou seja, aqueles que vivem todos os dias na mesma casa. A visita a familiares só é possível para prestar “assistência inadiável” a pessoas mais vulneráveis ou idosas (levar comida e medicação, realizar higiene, etc), e deve ser feita apenas por uma pessoa, com os devidos cuidados e distanciamento físico.
É possível ir para uma casa de férias ou para um hotel?
Não. Só é permitida a circulação entre concelhos aos turistas estrangeiros de visita a Portugal e somente na deslocação para o local de pernoita durante a estadia no país. Quem entra em Portugal tem de apresentar um teste à covid-19 realizado nas últimas 72 horas ou fazê-lo na porta de entrada do país. Se for verificada febre superior a 38ºC, também ficam a aguardar “em local próprio” o resultado do teste.
Quais são as multas para quem violar as regras?
Violar a proibição de circulação ou o uso obrigatório de máscara na via pública tem coimas agravadas desde fevereiro, fixando-se agora entre os 200 e os mil euros para pessoas singulares e os 2000 a 20.000 euros para pessoas coletivas. As autoridades policiais têm orientações para fazer a cobrança imediata das multas e quem não pagar no momento terá de suportar também as custas processuais e um valor de “majoração da culpa”.
É permitido ir cortar o cabelo?
Sim, dentro do concelho de residência. A ida ao cabeleireiro ou barbeiro está dentro das exceções legais, mas sempre com marcação prévia. Nestes dias os estabelecimentos, que abriram apenas na semana passada, terão de cumprir horários mais restritos.
E ir à missa?
As celebrações religiosas voltaram a poder fazer-se com a presença de fiéis, com as devidas regras de distanciamento em vigor, mas as procissões foram desaconselhadas, para evitar riscos para a saúde pública. Em Fátima, as cerimónias da Páscoa vão ser transmitidas online – e só os habitantes do concelho de Ourém podem entrar no recinto do santuário.
Os restaurantes vão estar abertos?
Continuam apenas a funcionar em regime de entrega ao domicílio, take away e ao postigo. A partir de 5 de abril poderão servir mesas em esplanadas e só a 19 de abril está prevista a possibilidade de serem servidas refeições no estabelecimento, com um limite de 4 pessoas por mesa.