Novas regras para o transporte público rodoviário entram em vigor em todos os municípios da região do Médio Tejo esta segunda-feira, dia 16 de março, tendo em vista a contenção da propagação da pandemia do Covid-19. Deixa de haver vendas de bilhetes a bordo, e os passageiros passam a entrar pelas traseiras dos autocarros, sendo a capacidade de transporte limitada a 50% da lotação, entre outras medidas.
As novas medidas restritivas vão ser implementadas nos 13 municípios do Médio Tejo e são alargadas a todo o território nacional sendo que os autocarros apenas poderão transportar passageiros até 50% da sua capacidade máxima definida, e a entrada e saída dos passageiros será apenas pelas portas traseiras dos autocarros deixando, por isso, as entradas de ocorrer pela porta da frente, junto ao motorista.
Por outro lado, deixarão de se efetuar vendas a bordo, preservando-se os motoristas do contacto com dinheiro e com operações de pagamento, e deixarão também de ser obrigatórias as validações nos autocarros, ainda que os passageiros devam viajar com título válido.
As medidas de contingência por causa do surto de Covid-19 entram em vigor esta segunda-feira em todo o território do Médio Tejo abrangido pelo serviço da Rodoviária do Tejo, Rodoviária do Lis e Beira Interior e também se aplicam aos transportes urbanos das cidades de Tomar, Torres Novas, Entroncamento e Abrantes.
