A Câmara Municipal da Chamusca aprovou manter a sua política fiscal em relação aos cidadãos e às empresas, nomeadamente quanto à Derrama, IMI e participação variável de IRS.
Na reunião do dia 27, os cinco eleitos decidiram por unanimidade que o lançamento de derrama para o ano de 2019, a receber em 2020, se mantenha nos 1,05% sobre o lucro tributável sujeito a IRC.
Na mesma medida de apoio à economia local as empresas com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150 mil euros, estão isentos de lançamento de derrama durante um ano.
Quanto à taxa de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2019, a receber em 2020, referente aos prédios urbanos, foi decidido que se mantenha nos 0,3%. À semelhança do ano anterior, foi fixada uma dedução de 20 euros para quem tem um dependente a cargo, 40 euros no caso de dois dependentes a cargo e 70 euros para quem tem três ou mais dependentes a cargo.
A percentagem da participação variável de IRS, referente aos rendimentos de 2020, vai manter-se nos 5%, conforme aprovado pela Câmara, por unanimidade.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) manteve-se nos 0,25%.
Todos estes impostos locais têm ainda de ser submetidos a votação na Assembleia Municipal.
