Num ato de vingança irracional, um homem da Freguesia da Carregueira, concelho da Chamusca, vandalizou a campa da própria filha, conforme se pode constatar num vídeo partilhado no dia 20 de julho nas redes sociais.
Para se vingar da rejeição de que foi alvo por parte da sua companheira, o indivíduo dirigiu-se ao cemitério velho da Carregueira e filmou-se a vandalizar a campa onde está sepultada a filha que morreu à nascença e que está sepultada no chamado “talhão dos anjinhos”.
“Quiseste brincar, não quiseste? Agora quem brinca sou eu, menina S., não te esqueças disso”, diz o homem, antes de dar início ao seu tresloucado ato. Depois de afastar os objetos que ornamentavam a campa, utiliza uma enxada para retirar e espalhar a terra.
Termina a filmagem, sempre em tom de recado para a ex-companheira, mostrando o que acabara de fazer: “Olha a campa da tua filha, estás a vê-la? Estás a vê-la, não estás? Repara bem…”.
O vídeo partilhado nas redes sociais originou inúmeras mensagens de repúdio e revolta pela atitude do indivíduo.
Em comunicado, o Executivo da Junta de Freguesia da Carregueira “lamenta e condena os actos de vandalismo praticados” e dá conta de que foi apresentada queixa às autoridades. “Reiteramos o nosso lamento e condenação a tão hediondo ato”, lê-se na nota assinada pelo Presidente da Junta, Rui Gonçalves.
No próprio dia em que o vídeo foi divulgado, a GNR elaborou o respetivo auto de notícia e remeteu o caso para o Ministério Público, conforme confirmou ao nosso jornal a responsável pelas relações públicas do Comando Distrital, salientando que se trata de um crime público.
O crime de “profanação de cadáver ou de lugar fúnebre” está tipificado no artigo 254.º do Código Penal: “Quem profanar lugar onde repousa pessoa falecida ou monumento aí erigido em sua memória, praticando actos ofensivos do respeito devido aos mortos, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias”.