Os eleitos da CDU na Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Vale das Mós e São Facundo (Abrantes) voltaram a requerer esclarecimentos sobre o regime de exercício de funções do presidente da Junta e os encargos associados ao Executivo, alegando que os pedidos de informação apresentados anteriormente continuam sem resposta. O novo requerimento foi apresentado a 24 de setembro, através da Mesa da Assembleia de Freguesia.
A questão prende-se com a indicação, constante da ata n.º 3 da Assembleia de Freguesia, de que o presidente da Junta exerce funções a tempo inteiro. Perante essa informação, os eleitos da CDU pretendem saber qual o enquadramento legal desse exercício, se é feito em regime de exclusividade ou sem exclusividade e qual o ato que formalizou a opção pelo regime de tempo inteiro.
No requerimento, a CDU solicita ainda uma cópia do documento que sustenta essa opção e questiona os valores associados ao exercício das funções, nomeadamente a remuneração, despesas de representação e restantes abonos.
Os eleitos questionam igualmente a forma como estão inscritas no orçamento da Junta as verbas relacionadas com o Executivo. Em particular, pretendem saber a que correspondem as verbas identificadas como “compensações do executivo” e se estas incluem apenas o vencimento e outros abonos do presidente da Junta ou também encargos com trabalhadores.
Na nota enviada ao nosso jornal, a CDU pede ainda a discriminação das verbas previstas para remunerações, abonos, despesas de representação e outros encargos com os membros do Executivo, bem como a identificação das respetivas rubricas orçamentais, dotações e execução. Pretende também saber qual a parcela dos encargos suportada diretamente pelo orçamento da Junta, para além das verbas provenientes da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Segundo a CDU, já em março tinha sido apresentado um requerimento sobre esta matéria. O partido afirma que não recebeu resposta escrita dentro do prazo que considera legalmente estabelecido e que, na Assembleia de Freguesia de abril, a presidente da Mesa determinou que o presidente da Junta apresentasse na reunião seguinte a informação relativa ao exercício de funções a tempo inteiro.
“Até ao momento, essa informação não foi apresentada à Assembleia de Freguesia”, sustenta a CDU, que considera estar em causa não apenas um pedido de esclarecimento político, mas também o cumprimento das obrigações legais relativas ao acesso dos eleitos à informação.
No novo requerimento, os eleitos invocam o artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, segundo o qual compete ao presidente da Junta “responder, no prazo máximo de 30 dias, aos pedidos de informação formulados pelos membros da assembleia de freguesia através da respetiva mesa”. A mesma legislação estabelece que compete ao presidente da Junta decidir sobre o exercício de funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, nos termos da lei.
A CDU considera que “não basta inscrever no orçamento uma rubrica genérica quando estão em causa dinheiros públicos e o pagamento de remunerações ou compensações aos eleitos do Executivo”. Para os eleitos comunistas, a Assembleia de Freguesia tem competências de fiscalização e os seus membros devem dispor da informação necessária ao exercício do mandato.
Com o novo requerimento, a CDU pede que a documentação seja remetida pelo presidente da Junta através da Mesa da Assembleia e que a resposta seja prestada “por escrito, de forma completa e discriminada”, no prazo máximo de 30 dias. O partido solicita ainda que a resposta e os documentos sejam disponibilizados aos membros da Assembleia de Freguesia.
