Para o ano letivo que começa a 15 de setembro, a Câmara de Ferreira do Zêzere decidiu continuar a assumir a gratuitidade das refeições escolares do Ensino Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico, independentemente do escalão do Instituto de Segurança Social em que estejam inseridos para efeito de atribuição de abono de família.
A autarquia assume ainda o pagamento da totalidade dos Cadernos de Atividades de todos os alunos que frequentem o 1.º CEB, desde que os seus encarregados de educação estejam recenseados no concelho.
A Câmara anunciou ainda a atribuição de um apoio financeiro para a aquisição de material escolar no valor de 16 euros a todos os alunos que frequentem o 1.º CEB, independentemente do escalão do Instituto de Segurança Social em que estejam inseridos.
No caso das refeições, por forma a evitar o desperdício de bens alimentares, será faturado ao encarregado de educação, no final de cada mês, o valor total das refeições que forem requisitadas e que não forem consumidas pelo seu educando, desde que não tenha sido por este desmarcada.
Outro apoio é o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 2.º CEB.
Os alunos que frequentem o 3.º CEB e ensino secundário, incluindo aqueles que sejam oriundos de concelhos vizinhos e que optem por dar continuidade ao seu percurso escolar no concelho de beneficiam da mesma comparticipação financeira.
Quanto ao material didático e de desgaste, o apoio financeiro anual tem o valor de 2,50 euros por cada aluno que frequente as salas de 1º CEB e de Ensino Pré-escolar no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere ou na Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Zêzere.
O custo do acesso à Escola Virtual para o ano letivo 2022/2023 para todos os alunos que frequentem o Agrupamento de Escolas do Concelho de Ferreira do Zêzere tem uma comparticipação de 100%.
A Câmara garante também o serviço de acompanhamento das crianças da educação pré-escolar antes ou depois do período diário de atividades letivas e no período de almoço. O Município de Ferreira do Zêzere iniciou o procedimento de consulta prévia com convite a três entidades para adjudicar a prestação deste serviço a uma entidade externa, garantindo, desta forma, o apoio a que as crianças têm direito.
Quanto aos transportes escolares, está garantida a gratuitidade para os alunos do Ensino Pré-escolar e do 1.º CEB que frequentem os Centros Escolares e que residam no concelho, assegurados na modalidade porta a porta ou a partir do ATL de Paio Mendes, independentemente da distância entre as suas residências e a escola que frequentam.
A gratuitidade dos transportes escolares dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário é feita através do pagamento de 100% dos passes escolares aos operadores de transporte que asseguram circuitos de carreira pública no concelho.
Em relação aos alunos que frequentam o ensino profissional, uma vez que estes têm direito a financiamento pelo POCH, o Município é ressarcido pelo Agrupamento de Escolas dos valores despendidos para assegurar os passes escolares.
Os alunos que frequentem o ensino Secundário fora do concelho, desde que não exista o curso ou área que vão frequentar no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, beneficiam do pagamento de 50% do montante das comparticipações familiares respeitantes ao pagamento do passe escolar.
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Lá tiveram que voltar a inventar para no 1.º dia de escola os meninos poderem comer … enfim