Nunca entendi muito bem o que leva uma mulher, quando casa, a adotar o apelido do marido como seu.
Quando casamos passamos a ser uma família, a partilhar uma vida, os filhos, os parentes, as coisas boas e menos boas do dia-a-dia, mas não precisamos perder a nossa identidade. Aceito que é uma decisão pessoal, obviamente, mas vejamos o lado irónico da situação. Em caso de divórcio e de novo casamento, a mulher deixa o apelido do ex e adota o do atual. E onde fica o seu? É uma condição menor ter o apelido dos seus pais? Será o apelido dos pais do marido, mais digno que o dos seus pais? Bem sei que na nossa sociedade, ainda há muitos casos em que as mulheres continuam a assumir o apelido do marido.
No antigo regime patriarcal, em que a mulher era um ser submisso, sem opinião e onde praticamente só tinha deveres, compreendo que assim acontecesse. Hoje tenho maior dificuldade. No entanto, e nos tempos modernos, casos há em que o marido também adota o apelido da mulher.
Depois há outros casos em que se adota o apelido do cônjuge mas não se utiliza o mesmo. Far-me-ia sentido que se unisse de alguma forma o nome de ambos para o atribuir aos filhos, mas segundo apurei, isso não é possível se não vier dos ascendentes (??!!??). Não compreendi. Mas não tem de ter uma origem? Porquê antes e não agora? Enfim… Podemos quando muito colocar um “E” mas não um infan (-) unindo os dois apelidos num só.
Mas voltando à utilização do apelido pelos cônjuges, o mais ridículo disto tudo é que apesar do divórcio, um dos elementos do casal pode conservar os apelidos do outro, que tenha adotado, desde que este dê o seu consentimento ou o tribunal o autorize, tendo em atenção os motivos invocados. Temos na nossa sociedade o caso de algumas “socialites” que assim o fizeram, mas para mim isto é um atentando à identidade da mulher. E falo da mulher, porque em percentagem é quem mais adota o apelido do cônjuge.
Acho portanto importante que se reflicta. Cada um(a) é livre de adotar ou não os apelidos que quiser. Trata-se de uma opinião pessoal que cada um(a) saberá decidir em consciência. Mas pensem na despesa que dá colocar o nome (mudança de cartão de cidadão, etc) e na despesa que dá em retirar (alteração de todos os documentos pessoais entre outros).
Reflitam, antes de decidir e, decidam pela sua vontade e não pela vontade do cônjuge. Não se anulem apenas pela vontade do outro. Cá para mim, continuo na defesa do “não importa que digam bem ou digam mal, ou que importa é que não se enganem no meu nome”.
