Todos/as nós já ouvimos falar, pelo menos uma vez, no “Síndrome da Alienação Parental”. Os defensores desta “doença”, referem que a “síndrome de alienação parental” se carateriza pela intenção do progenitor que tem a guarda da criança, de destruir a relação afetiva da criança com o outro progenitor. Recorre-se muito à utilização deste “síndrome”, em situações de conflito parental, em casos de divórcio, ou violência doméstica. No entanto, nem a Organização Mundial de Saúde, nem qualquer outra entidade competente na matéria a nível internacional, reconhece esta “doença”.

Os casos de divórcio ou separação são resultado de relações que não correram bem, que se tornaram tensas, desprovidas de sentimentos positivos, com situações mal resolvidas, enfim…de um conjunto de factos que fizeram com que chegasse ao fim. Por si só, são já situações com alguma tensão, em que sentimentos menos positivos prevalecem, em que a mágoa e a zanga falam por vezes mais alto. É portanto comum assistirmos muitas vezes ao uso das crianças, para magoar o outro. No entanto isto não quer dizer que estejamos perante uma “doença”, mas sim perante um situação de conflito que pode ser resolvida com apoio psicossocial ou com mediação familiar.

É normal que as relações entre os progenitores fiquem menos simpáticas durante algum tempo, mas também é normal que voltem a ser cordiais passado algum tempo. Deixaram de ser um casal, mas não deixaram de ser pais. E os pais têm direitos e deveres.

As “supostas” falsas acusações de abuso sexual que surgem em processos de divórcio são muitas vezes ignoradas pela justiça, ou negligenciada pelas autoridades, por ser entendimento de alguns que não passa de uma manobra de manipulação da mãe para afastar o pai. Não raras vezes assistimos ainda, a crianças que viram o pai bater, humilhar, violentar a mãe e que depois do divórcio esperam que as crianças se relacionem com eles como se nada tivesse acontecido. Quando isso não acontece, acusam a mãe de “alienação parental” e pedem a guarda da criança para si, sendo que em alguns casos, o pedido é atendido pelo Tribunal.

É certo que uma criança que possa ouvir diariamente que “o pai não presta”, acabe por assumir esse sentimento. Mas também é legitimo que uma criança que assistiu e/ou foi vitima direta de maus tratos, se recuse a estar com o pai. Se eu, que sou adulta posso escolher com quem quero ou não estar, porque é que as crianças não o podem fazer. Acresce o facto de ser um perigo para a criança estar com um pai que é agressor (nos casos de violência doméstica). Já ouvimos muitas vezes dizer que “ele batia na mãe, mas nos miúdos não”. Não?!? Podia não lhes bater mas maltratava-os psicologicamente e emocionalmente. Quem garante que agora que não tem lá a mãe dos filhos para bater, não bata nas crianças? É uma hipótese que pode não se concretizar, mas pode acontecer!

Não podemos deixar que as falsas acusações acabem com a relação com o outro pai/ mãe. Mas não podemos, a priori, entender que são falsas, só porque acontecem na fase da separação/ divórcio do casal. Oiçam as crianças. Avalie-se a situação. Promova-se a mediação familiar. Disponibilize-se apoio psicossocial às crianças e aos pais. Ninguém tem uma varinha mágica, mas acredito que rapidamente as mentiras serão desmontadas (se forem mentira).

Vânia Grácio é Assistente Social e Mediadora Familiar e de Conflitos.
Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Bissaya Barreto e Mestre em Serviço Social pelo Instituto Superior Miguel Torga. Pós Graduada em Proteção de Menores pelo Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e em Gestão de Instituições de Ação Social pelo ISLA. Especializou-se na área da Mediação de Conflitos pelo Instituto Português de Mediação Familiar e de Conflitos.
Trabalha na área da Proteção dos Direitos da Criança e da Promoção da Parentalidade Positiva. Coloca um pouco de si em tudo o que faz e acredita que ainda é possível ver o mundo com “lentes cor-de-rosa”. Gosta de viajar e de partilhar momentos com a família e com os amigos (as). Escreve no mediotejo.net ao sábado.

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