O executivo de Alcanena ratificou na reunião camarária de 4 de maio, segunda-feira, o despacho nº 4377, de 22 de abril de 2020, no qual a presidente da Câmara determina as justificações das faltas ao trabalho dadas pelos trabalhadores da autarquia, por motivo de assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos.
“Para além de justificadas as faltas dos trabalhadores, desde que devidamente atestadas e documentadas, até ao final do presente ano letivo, as mesmas não produzem quaisquer efeitos remuneratórios, sendo, para todos os efeitos legais, consideradas como trabalho efetivamente prestado”, refere informação municipal.
Esta medida enquadra-se no princípio da adequada conciliação entre a vida pessoal e a vida profissional, que a autarquia tem vindo a promover, adianta a mesma informação.