O Município de Alcanena aprovou um Regulamento de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia, que após publicação em Diário da República será posto em prática através do respetivo programa. Em causa está um montante máximo de 2 mil euros para o ano 2024, destinado a atribuir reembolso financeiro aos tutores de animais de estimação, no caso cães e gatos, que avancem com a esterilização dos mesmos.
A autarquia refere ter como preocupação “a proteção, o bem-estar e a saúde animal, pelo que é importante implementar medidas que contribuam para o controlo da população de animais de companhia, minimizando, assim, o abandono e, por consequência, a lotação do Centro de Recolha Oficial para Animais”.
O processo iniciou-se em 2023, quando foi determinado o início do procedimento para elaboração do Regulamento de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia (canídeos e felídeos) do Concelho de Alcanena.
Depois, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 17 de julho de 2023, foi determinada a aprovação, por unanimidade, da “Proposta de Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia”. Decorrido os prazos para a constituição de interessados e de consulta pública, e não havendo lugar contributos, a proposta final do “Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia” foi aprovada por unanimidade em sessão da Assembleia Municipal do dia 23 de fevereiro de 2024.
No âmbito do Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia, o Município de Alcanena disponibiliza anualmente um valor, a aprovar em Reunião de Câmara. Excecionalmente para o ano de 2024 o valor máximo a disponibilizar é de 2000 euros.
Perante o montante máximo anual, destinado a reembolso financeiro aos tutores de animais de estimação, serão atribuídos com os seguintes valores fixados em tabela: Gatos – € 15,00; Gatas – € 35,00; Cães – € 40,00; Cadelas – € 55,00.
O programa é aplicável aos animais de companhia (canídeos e felídeos) cujos tutores residam no concelho de Alcanena, não podendo o total ser excedido num máximo de dois animais por agregado familiar.
Os animais têm a obrigatoriedade de: a) Estar identificados eletronicamente com registo atualizado no sistema de informação de animais de companhia (SIAC); b) Possuir boletim sanitário com vacina antirrábica válida (apenas aplicável a canídeos); c) Ter licença de detenção válida, emitida pela Junta de Freguesia (União de Freguesias) da área de residência (canídeos).
Por outro lado, define o regulamento que a esterilização será efetuada num Centro de Atendimento Médico-Veterinário à escolha do proprietário, preferencialmente localizado no Município de Alcanena.
A abertura das candidaturas será oportunamente divulgada na Internet, na página eletrónica do Município de Alcanena, sendo que a campanha de apoio à esterilização de animais de companhia terá início após a publicação em Diário de República.
