O futuro é incerto, tal como é a duração do período em que instituições como o Centro de Recuperação e Integração de Abrantes (CRIA) permanecerão encerradas ou com respostas sociais suspensas ou ainda a funcionar de forma diferente como é o caso do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) devido à pandemia de covid-19. Alguns pais não concordam com o pagamento integral das mensalidades mas a direção do CRIA diz que sem essa verba são os compromissos assumidos pela instituição que estão em causa.
Alguns pais de utentes do CRIA estão descontentes. Dos ecos que têm chegado ao nosso jornal, vários são os pais que, embora continuando a pagar a mensalidade na totalidade, “estão insatisfeitos, não concordam em pagar a mensalidade completa porque os meninos não estão lá… e só o fazem porque temem, como lhes foi dito, que, se não pagarem, os filhos perdem o lugar na instituição” aquando da sua reabertura, revela ao mediotejo.net a mãe de um utente de CAO.
Neste momento não existe qualquer indicação governamental quanto ao pagamento de mensalidades, em instituições que atuam no âmbito social, durante o período de pandemia. A decisão sobre o que fazer compete a cada uma delas. Do lado do CRIA defende-se que a instituição precisa de liquidez para cumprir os seus compromissos.
Assim, relativamente ao pagamento da comparticipação familiar dos utentes de CAO, a direção decidiu mantê-la, para já, na totalidade.
A instituição argumenta que “todos os contratos para o funcionamento do CRIA, em particular os referentes ao CAO se mantém em vigor e não há qualquer orientação para os suspender ou anular”, justificou o CRIA através de carta enviada aos utentes, acrescentando que “as despesas na sua generalidade mantém-se, nomeadamente com pessoal e outros custos gerais. A instituição continua a prestar apoios, nomeadamente a nível alimentar com entregas domiciliárias aos utentes que manifestaram essas necessidade”.
Por outro lado, o CRIA “tem encargos adicionais com aquisição de materiais e equipamentos bem como outros constrangimentos que venham a decorrer” da pandemia.
A equipa do CAO teve indicações “no sentido de se aproximar às famílias caso se entenda necessário efetuar visitas domiciliárias e trabalho técnico essencial, bem como orientação que compete às famílias delas necessitadas”.
Com o encerramento de diversas instituições, incluindo as que se dedicam ao acompanhamento de pessoas portadoras de deficiência, muitas famílias manifestam dúvidas sobre o que deve ou não ser pago por cada uma das partes. Com os filhos confinados em casa, alguns pais recusam o pagamento total.
O CRIA “está a exigir os pagamentos. Se há uma pandemia, se os utentes estão em casa, se não os vão buscar a casa nem levar, não concordo com o pagamento total da prestação”, diz a mãe do utente que admite ter recusado a proposta de receber as refeições no domicilio. Acrescenta que apesar do encerramento do CAO a 16 de março “pagou a mensalidade na totalidade” no mês passado.
Mas esta mãe de três filhos reclama por um corte na mensalidade. “Pensei que houvesse um desconto, por exemplo metade da prestação”, mensalidade que é calculada segundo os rendimentos do agregado familiar e paga até ao dia 8 de cada mês.
“Se a instituição recebe do Estado uma verba, não entendo por que temos de pagar tudo”, considera. Além disso, defende que “deveria ter decorrido uma reunião com os pais e não fazer-nos chegar um comunicado. A mim ninguém me disse como ter acesso às visitas domiciliárias e ao trabalho técnico. Por exemplo o meu filho em casa não toma a medicação; não consigo!”, afirma.

Questionado pelo mediotejo.net, o presidente da direção do CRIA, Nelson de Carvalho explica que “os contratos continuam em vigor. O Estado continua a pagar, os pais continuam a pagar e o CRIA continua a prestar serviços”.
Nelson de Carvalho garante que todos os utentes foram contactados para a atribuição de refeições. “Levamos as refeições a casa àqueles que disseram que sim, acrescendo despesas, é preciso deslocação diária” a vários locais dentro e fora do concelho embora reconheça que nem todas as famílias aceitaram receber as refeições.
As equipa de técnicos receberam orientações para se mobilizarem e para “em contacto com as famílias e a seus pedido, se for necessário, poderem fazer não só atendimento telefónico mas deslocarem-se a casa, fazerem o acompanhamento. Continuamos a prestar serviços e obviamente que temos de pagar todos os meses os compromissos assumidos com todos os trabalhadores e gás, eletricidade e todas as despesas de funcionamento. A não ser que o CRIA pare, despeça trabalhadores, ou não lhe pague ou não pague a fornecedores”, diz o presidente da direção.
Declarando “compreender a delicadeza da gestão”, Nelson de Carvalho afirma que o CRIA “não pode interromper a sua capacidade de resposta, nem pode parar! E não está parado, mesmo que esteja noutro regime de trabalho e com o CAO estamos noutro regime de trabalho”, notou.
Mas face à indefinição do tempo de duração da pandemia pelo novo coronavírus “estamos a estudar – é preciso perceber com muito rigor qual é o impacto financeiro na instituição -, a possibilidade de fazer alguns descontos na comparticipação familiar, sobretudo às famílias mais carenciadas. Percebermos quem podemos vir a beneficiar e a percentagem de desconto”, avança.
Indica, no entanto, que o valor desse desconto não será “igual para todas as famílias. Será um apoio diferenciado em função do rendimento familiar e da capitação. Estamos a fazer um estudo porque não sabemos quanto tempo poderemos ficar” em cenário epidemiológico, disse ao mediotejo.net o presidente da direção do CRIA.
Nelson de Carvalho pretende “ainda esta semana” ter o estudo concluído para “comunicar imediatamente às famílias beneficiárias da efetividade desse desconto. Mas não pode ser feito de ânimo leve”, insiste.
O CRIA “só tem duas receitas básicas: o que está contratado com o Estado nos vários programas que temos – o Estado continua a pagar -; e a comparticipação familiar. Se uma dessas receitas falhar, entramos em dificuldades. Se as famílias deixarem de pagar há o risco da instituição deixar de cumprir os seus compromissos”.
Quanto ao Lar Residencial do CRIA “está a funcionar em pleno com os constrangimentos que foi necessário implementar desde março. Não há visitas, não há atividades no exterior e o pessoas do Lar tem de cumprir um conjunto de regras de segurança”.
O Lar Residencial, em funcionamento desde julho de 2007 com uma capacidade de 20 clientes, destina-se a alojar pessoas com deficiência e incapacidade, com idade igual ou superior a 16 anos que se encontrem impedidas temporariamente ou definitivamente de residir no seu meio familiar.
Quanto ao regresso à normalidade, Nelson de Carvalho vinca que “não depende de nós. Esperamos tranquilamente que seja retomada a normalidade o mais rapidamente possível mas compreendemos que a situação é delicada. E este tipo de organizações onde entra e sai muita gente tem de ter cuidados especiais e redobrados”.
O responsável garante que o CRIA rejeita colocar em risco a segurança dos trabalhadores e dos utentes. “E depende das orientações da tutela, seguimos as orientações que nos são dadas”, vincou.

Esta é a minha opinião. Sou mãe dum jovem que frequenta o cria (caos na quero pagar aquilo que não usufruo. Tem apoia do estado e não tem despesas porque os utentes não estão lá. Já basta a sobrecarga que os pais tem. Valem se não haver na zona uma instituição similar
Não consigo comentar
A informacao nesta noticia nao e correta, a lei, mesmo antes do covid ja previa situacoes que se aplica as IPSS em que o aluno nao pode estar presente. O cria ignorou a lei e fez que achou mais indicado para as suas necessidades.
Relativamente a temática das creches e afins, que sejam IPSS, parece que existe a Portaria 85-A/2020, de 3 de Abril, sendo o único ponto de interesse neste problema, o artigo 6º que diz o seguinte:
Artigo 6.º
Comparticipações familiares
Para o cálculo do valor da comparticipação familiar, no âmbito do presente período excecional, as instituições devem observar os critérios e disposições constantes do anexo à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, bem como do regulamento interno de cada instituição, sem prejuízo de poderem ser aplicadas percentagens de redução superiores às constantes dos números 9.1 e 9.3 do anexo daquela Portaria.
Por sua vez a Portaria 196-A/2015 (actualizada em 2019), nos pontos 9.1 e 9.3 diz o seguinte:
9.1 — Há lugar a uma redução de 10 % na comparticipação familiar mensal quando o período de ausência devidamente fundamentado exceda 15 dias seguidos.
9.2 — Sempre que se verifique a frequência da mesma resposta social e estabelecimento de apoio social por mais do que um elemento do mesmo agregado familiar, pode haver lugar a uma redução na comparticipação familiar mensal devida pelo segundo e seguintes elementos do agregado familiar, a estabelecer pela instituição em regulamento interno.
9.3 — No caso de resposta social Creche, a redução a que se refere o número anterior corresponde a uma percentagem entre 10 % a 20 %, a fixar pela instituição em regulamento interno
Esta Portaria é ainda importante noutro assunto, nomeadamente porque equipara os trabalhadores da IPSS aos trabalhadores essenciais – artº10.
E ainda, no artº 4 nº3 alínea b), refere também que estes trabalhadores, podem ser chamados a desempenhar outras actividades.
O cria nunca aplicou nas suas regras a lei, mas a lei e mais relevante do que o que eles definem como as suas regras internal, em caso de omissao a lei aplica-se sempre.
Neste caso excepcional o cria nem sequer quis aplicar a lei, mas deveria ter em consideracao que quando nao presta um servico nao pode cobrar na totalidade e quando alguem nao esta a usar os servicos da instituicao questiono-me quais os custos que justificam o valor que a instituicao quer cobrar a totalidade.