O juiz de Instrução criminal do Tribunal de Santarém aplicou a prisão preventiva ao ex-empresário da construção civil, Jorge Ferreira Dias, detido pela Polícia de Segurança Pública (PSP), ontem em Abrantes, após o cidadão abrantino ter agredido fisicamente o presidente, o vice-presidente e uma trabalhadora do Município de Abrantes, disse ao mediotejo.net fonte da PSP de Tomar.
O subintendente Bruno Soares adiantou que a medida de coação aplicada ao detido foi a prisão preventiva, a mais gravosa, ficando Jorge Ferreira Dias a aguardar julgamento.
Jorge Ferreira Dias será ainda hoje conduzido ao estabelecimento prisional de Leiria pela PSP.
O suspeito de agressão foi presente ao juiz de instrução criminal esta manhã, em Santarém, onde lhe foi decretada então esta medida de coação tendo ficado na noite passada detido no local de pernoita da PSP em Tomar.

Autarcas de Abrantes foram ontem ameaçados verbalmente e agredidos fisicamente em reunião de Câmara pelo cidadão abrantino Jorge Ferreira Dias. O ex-empresário da construção civil, que há anos acusa a Câmara Municipal de Abrantes de ter responsabilidades na falência das suas empresas, entrou de rompante e visivelmente transtornado no auditório do Edifício Pirâmide, onde decorria a sessão.
Jorge Dias Ferreira tem um litígio antigo com a autarquia e acabou detido pela PSP. Esta medida de coação é o culminar de um processo que se arrasta há cerca de 20 anos, com episódios semelhantes pelo meio envolvendo ameaçadas ao executivo da Câmara Municipal de Abrantes, nomeadamente à antiga presidente da autarquia, Maria do Céu Antunes, hoje ministra da Agricultura.
O ex-empresário chegou mesmo a pedir uma indemnização superior a seis milhões de euros, por perdas e danos, mas o Tribunal de Leiria considerou, no ano passado, “totalmente improcedente a ação de Ferreira Dias, por inexistência de facto ilícito e culposo”, absolvendo a câmara das acusações.

A prisão preventiva ocorre durante o processo, num momento em que o arguido não foi condenado nem é certo que venha a sê‑lo. É uma medida de coação destinada a garantir o normal desenvolvimento do processo e cuja aplicação exige tratar‑se de criminalidade perigosa ou de crime punível com pena de prisão superior a 5 anos, bem como a existência de “fortes indícios” de que o crime foi cometido pelo arguido.
O mediotejo.net publicou no ano passado um extenso artigo atualizado sobre as razões que opõem Jorge Ferreira Dias à autarquia de Abrantes, que pode ler aqui.
